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Leitura pública

 

Regulamento

 

“É direito e dever de todos os cidadãos, do Estado e das demais entidades públicas e privadas preservar, defender e valorizar o património arquivístico”.

“Compete ao Estado (…) garantir, facilitar e promover o acesso à documentação detida por entidades públicas.”

(Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico)

 

Condições de acesso

O acesso aos serviços do Arquivo Distrital de Vila Real é livre para qualquer cidadão devidamente identificado.

O utilizador do Arquivo Distrital de Vila Real tem à sua disposição, para consulta, a quase totalidade dos fundos documentais incorporados na instituição, fundos estes que se encontram devidamente descritos em vários tipos de instrumentos, quer impressos quer em suporte informático (guias, inventários, catálogos, ficheiros, bases de dados, etc.). Tais instrumentos descritivos encontram-se disponíveis para consulta na Sala de Leitura da Instituição.

A reprodução de documentos do Arquivo é livre para fins de investigação, tendo como limitações as exigências de conservação das espécies documentais bem como disposições legais para certo tipo de documentos. Os preços das fotocópias são fixados por regulamento comum aos Arquivos Nacionais.

No âmbito do programa “Arquivo / Escola / Meio”, o Arquivo Distrital de Vila Real promove consultas orientadas à sua documentação, desde que previamente solicitadas.

 

Horários

· Atendimento / Consulta

De Segunda-feira a Sexta-feira: 9.00 / 16.00 horas.

· Requisição de documentos

De Segunda-feira a Sexta-feira: 9.00 / 15.30 horas.

 

Procedimentos

Os utilizadores deverão proceder de acordo com as seguintes normas:

1 – Na Recepção, serão deixados, ao cuidado do respectivo funcionário, todos os objectos de carácter pessoal, como malas, guarda-chuvas, gabardinas, pastas, telemóveis, livros, etc., perfeitamente desnecessários ao acto de consulta de documentos. Na Sala de Leitura apenas serão permitidas fichas, ou folhas de papel, que poderão estar protegidas em pastas transparentes, computadores pessoais, ou ainda outros objectos considerados indispensáveis ao acto de consulta;

2 – Uma vez na Sala de Leitura, o utilizador deverá proceder ao preenchimento da “Senha de Leitura”, sendo obrigatória a correcta inscrição dos dados relativos à identificação e residência (poderá ser solicitada a confirmação de tais dados mediante a apresentação do Bilhete de Identidade);

3 – Na Sala de Leitura, e caso se revele necessário, poderá o utilizador solicitar ao respectivo funcionário, os instrumentos descritivos dos fundos documentais incorporados no A.D.V.R.;

4 – A solicitação dos documentos a consultar deve ser efectuada junto do funcionário responsável pela Sala de Leitura, não podendo ser requisitadas mais de cinco espécies documentais de cada vez. Só em casos especiais, devidamente justificados e apreciados, aquele limite poderá ser excedido;

5 – A documentação que se encontra microfilmada pode ser consultada a pedido do utilizador, ou sugerida a sua consulta por razões de conservação e segurança dos originais, disponibilizando-se, para o efeito, o respectivo equipamento;

6 – As espécies documentais que se encontram em mau estado de conservação constituem documentos de acesso condicionado, só podendo ser consultados em casos especiais, devidamente autorizados;

7 – Na Sala de Leitura existem obras de consulta geral, em livre acesso, que podem ser levadas para os lugares;

8 – Na Sala de Leitura e espaços contíguos, por forma a não perturbar o trabalho dos utilizadores, é expressamente proibido falar em voz alta, bem como provocar qualquer ruído incómodo;

9 – O leitor é responsável pelas espécies que recebe até à sua devolução. Aconselha-se, por isso, no manuseamento dos documentos, a observância dos seguintes procedimentos:

– Não se apoie nos documentos;
– Não use os documentos como base para escrever;
– Não sublinhe ou escreva nos documentos;
– Não use caneta enquanto realiza consultas;
– Evite, ao máximo, o contacto das mãos com os documentos;
– Não molhe o dedo com a língua ou use borrachas de apagar para voltar páginas;
– Não acompanhe, com o dedo, a leitura dos documentos;
– Não marque o sítio, onde está, com o dedo ou com outros objectos;
– Não dobre os cantos das páginas como forma de marcação;
– Não respire ou tussa sobre um documento que está a examinar de perto;
– Não force as encadernações;
– Não retire os documentos da sua ordem;

10 – Após a consulta, o leitor entrega os documentos no balcão de atendimento da Sala de Leitura;

11 – A reprodução de documentos, bem como a elaboração das certidões requeridas, serão executadas de acordo com as prioridades e disponibilidade do serviço;

12 – Não é permitida a reprodução, em fotocópia, da documentação que se encontra em mau estado de conservação;

13 – Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado aos funcionários do A.D.V.R.;

14 – O não cumprimento das normas constantes deste Regulamento implica uma multa na base dos prejuízos causados e procedimento civil ou penal, nos casos previstos na legislação em vigor.

 

Última Actualização: 12 de Novembro de 2020